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Plano de
Estrutura do Município de Mocuba
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Direcção
Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DINAPOT)
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São
funções da Direcção Nacional de Planeamento e
Ordenamento Territorial:
- Propor
políticas e
legislação pertinente ao ordenamento territorial;
- Estabelecer normas,
regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento
territorial;
- Estudar e propor a
melhor localização de empreendimentos e projectos de
desenvolvimento de grande vulto.
- Promover e
monitorar a execução dos instrumentos de gestão
territorial a nível nacional, provincial, distrital e
das autarquias locais;
- Homologar
os instrumentos de gestão territorial a nível
nacional, provincial, distrital e das autarquias
locais;
- Promover e
participar nos estudos e projectos de requalificação
dos assentamentos informais;
- Promover,
programar e realizar acções de formação e
capacitação em matérias de ordenamento do
territorio a nível local e das autarquias locais;
- Assessorar
os órgãos locais na elaboração, implementação,
controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Avaliar,
monitorar e promover experiências realcionadas com
aspectos de gestão territorial nas comunidades;
- Emitir pareceres
técnicos,
sobre os tinstrumentos
de gestão erritorial a nível nacional, provincial,
distrital e das autarquias locais;
- Emitir pareceres técnicos
sobre processos de atribuição de uso e
aproveitamento de terra para as zonas rurais,
povoações,
vilas e cidades onde não hajam instrumentos de
gestão territorial aprovados;
- Promover
e conceber projectos experimentais e de demonstração
na área de ordenamento territorial;
- Participar
na classificação e hierariquização dos distritos e
dos assentamentos humanos;
- Participar nas
acções de reassentamento das populações derivadas
da implementação de projectos de desenvolvimento e
da ocorrência de calamidades naturais;
- Participar
na definição
da divisão territorial do país.
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