Mapa do Site | Contactos | Sugestões | Pesquisa

  Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA). Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Planeamento e Ordenamento do Território; Avaliação do Impacte Ambiental; Planificação; Gestão Ambiental; CONDES; FUNAB; Centros de Desenvolvimento Sustentável e mais.... Faça desta, a sua página de novidades ambientais.

Actualização: Monday, 23 de February de 2026

  O Micoa | Estatuto Orgânico | Política |Eventos |Publicações|Projectos

Antigas instalações do extinto INPF. Nestas instalações funcionam actualmente as Direcções Nacionais de Planeamento e Ordenamento Territorial - DNAPOT e de Avaliação do Impacto Ambiental - DNAIA

 

Antiga sede da extinta Comissão Nacional do Ambiente - CNA. A partir de 1994 passou a ser a sede do então recém criado MICOA. Actualmente funcionam aqui algumas Direcções Nacionais e outros serviços: DNGA, DNPA, CONDES, Inspecção e outros. 

 

Antigo CPTT - Centro de Promoção e Transferência de Tecnologias do MICOA. Funcionavam aqui vários serviços e projectos entre os quais a Estação de comunicações "UnepNet Mercure"  podendo ainda se ver no tecto a respectiva antena parabólica. A partir de 1999 passou a ser a sede do MICOA.

 

Actual sede do MICOA.

Vista frontal

Página Inicial > História do MICOA

 A CRIAÇÃO DO MICOA  

Nos princípios da década oitenta, começa a surgir uma certa preocupação com o estado do ambiente nacional com a criação da Unidade de Gestão Ambiental no Instituto Nacional de Planeamento Físico (INPF) que, em 1991, passou a designar-se Divisão do Meio Ambiente. Somente em Junho de 1992, foi criada a primeira instituição independente de âmbito Nacional para a gestão ambiental, a Comissão Nacional do Meio Ambiente (CNA) que mais tarde, em 1994, foi extinta e no seu lugar criado o actual Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA).  

O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental  (MICOA) foi criado por  Decreto Presidencial nº 2/94 de 21 de Dezembro sendo as suas funções e objectivos prrincipais previstos no Decreto Presidencial nº 6/95 de 16 de Novembro. Ao MICOA, tal como à CNA, cabe a tarefa de coordenar a nível nacional, todas actividades no domínio do ambiente, promovendo a gestão, preservação e utilização racionais da base de recursos naturais do país bem como propor políticas e estratégias ambientais a serem integradas nos planos sectoriais de desenvolvimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

© 2006 DNPA/MICOA - Todos os direitos reservados